terça-feira, 14 de julho de 2015

Emissora de TV tem que ter, no mínimo, seis horas semanais de recurso de Áudio-Descrição em sua grade de programação.

Desde 1º de julho de 2015, as emissoras de TV estão obrigadas a cumprir, no mínimo, seis horas semanais do recurso de audiodescrição. A veiculação na grade de programação deverá ocorrer entre 6h e 2h.
O cronograma de implantação do recurso está previsto na Portaria MC nº 188/2010. Anteriormente, a exigência era de quatro horas. A Abert disponibilizou o telefone (61) 2104.4604 e o email juridico@abert.org.br para o esclarecimento de dúvidas.
Fonte: ABERT, publicado no Blog da Áudiodescrição.

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